sexta-feira, 1 de março de 2013

Farsa do mensalão II


Documento oficial comprova injustiça de Joaquim Barbosa.

Os documentos disponibilizados nesta postagem comprovam que a PGR/MPF desde o ex procurador, Antonio Fernando, até o atual Roberto Gurgel, utilizaram de expediente ardiloso para incriminar petistas e "poupar" (= aliviar) os tucanos.


E o que nos deixa mais perplexos é que o relator da AP 470, ou foi conivente ou então é de uma incompetência sem precedentes.


ENTENDA A QUESTÃO



Como já afirmamos reiteradas vezes - inclusive apresentando documentos que confirmam nossa afirmação - o petista Henrique Pizzolato NUNCA TEVE OS PODERES que a acusação lhe imputou.


Todas as decisões no Banco do Brasil eram decorrentes de comitês que atuam em colegiado e jamais são implementadas decisões individuais.


Ocorre que a então CPI dos Correios (2005), identificou a atuação de 4 (quatro) funcionários do BB que deveriam ser indiciados. Mas, a PGR/MPF decidiu ARDILOSAMENTE só colocar o petista na denúncia que encaminhou ao STF.


E para nosso espanto, naquele mesmo período, a PGR/MPF abriu SIGILOSAMENTE na 1ª instância, procedimento contra os demais indicados pela CPI dos Correios, sendo que todos são oriundos da gestão FHC, ou seja, nomeados pelos tucanos.


E em resposta recente, o relator Joaquim Barbosa, afirma que eles - os tucanos - não tem foro privilegiado. Donde se conclui que os petistas que estão na AP 470 detém tal condição, o que é um ABSURDO.


RESUMO



A PGR/MPF acusou junto ao STF só petistas e o PT, mas investigava SIGILOSAMENTE o que sabia ser a verdade, qual seja, foram os tucanos que iniciaram no BB a relação com Marcos Valério desde 2001, no que se refere ao Fundo da Visanet.


Mas, a tal investigação SIGILOSA contra os tucanos corre na 1ª instância.


Eis aí o fundamental argumento técnico para o julgamento da AP 470 ser ANULADO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário