Em artigo no Valor, o professor Renato de Mello
Jorge Silveira (Direito-USP) questiona o pedido de apreensão de
passaportes, feito por Roberto Gurgel.
Ele define como um “real constrangimento
antecipado” – que não considera inerente à acusação. Ele também sustenta a
existência de modalidades recursais.
“Elas existem sim”. São os embargos de
declaração e os embargos infringentes.
- E somente após o julgamento final dos embargos é que se pode imaginar
o trânsito em julgado. Assim, somente após esse julgamento final é que se
poderia imaginar a apreensão dos passaportes, sob pena de antecipação dos
efeitos da condenação e consequente violação do princípio da presunção de
inocência.
Silveira diz que o julgamento de embargos pode se estender por anos até
a decisão definitiva, como no caso da Ação Penal nº 396.
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