quinta-feira, 1 de novembro de 2012

PIG comenta pedido do Gurgel sobre passaporte


Em artigo no Valor, o professor Renato de Mello Jorge Silveira (Direito-USP) questiona o pedido de apreensão de passaportes, feito por Roberto Gurgel. 

Ele define como um “real constrangimento antecipado” – que não considera inerente à acusação. Ele também sustenta a existência de modalidades recursais. 

“Elas existem sim”. São os embargos de declaração e os embargos infringentes.

- E somente após o julgamento final dos embargos é que se pode imaginar o trânsito em julgado. Assim, somente após esse julgamento final é que se poderia imaginar a apreensão dos passaportes, sob pena de antecipação dos efeitos da condenação e consequente violação do princípio da presunção de inocência.

Silveira diz que o julgamento de embargos pode se estender por anos até a decisão definitiva, como no caso da Ação Penal nº 396.

- Somente se forem presentes indícios de que possa existir fuga dos condenados é que se justificaria semelhante apreensão. Caso contrário, não. (.. qualquer pedido divorciado de justificativas reais acaba por se mostrar unicamente simbólico e desnecessariamente violento, antecipando-se a efetivação de pena, e, derradeiramente, contrário a entendimentos anteriores do próprio colegiado

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