quinta-feira, 4 de outubro de 2012

"Teoria do domínio do fato não diminui a necessidade de provas contra Dirceu"



Publicado em 04-Out-2012 no Blog do Zé Dirceu

O título acima é de análise do professor de direito da FGV-Rio, ex-secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, publicada hoje na Folha de S. Paulo. 


O autor começa seu texto assinalando que "alguns comentaristas sobre o mensalão passaram a divulgar a ideia de que a utilização de uma nova teoria pelo Supremo Tribunal Federal será definitiva para a condenação de José Dirceu: a teoria do domínio do fato."

"Com ela - escreve Abramovay -, não seriam necessárias provas do envolvimento de Dirceu. Bastaria seu cargo de chefe da Casa Civil. A teoria do domínio do fato surge porque era necessário rever conceitos de um direito penal construído no final do século 19, em função do aparecimento de uma criminalidade que envolvia mais organizações complexas como empresas ou o Estado."

Dessa forma, afirma o jurista, "se o direito penal clássico exigia que, para condenar o mandante do homicídio era necessário que se provasse que ele determinou que alguém cometesse aquele crime, as situações novas exigem outra abordagem."

"Assim, no caso de José Dirceu - prossegue o autor - o que deve ficar claro é que a decisão de aplicar a teoria do domínio do fato não diminui em nada a necessidade de apresentar provas da sua participação no crime. Provas de que ele sabia, de que tinha poder sobre os atos."

Abramovay conclui seu texto registrando: "É por isso que o ministro Joaquim Barbosa, mesmo fazendo referência à teoria do domínio do fato, gasta tanto tempo falando de reuniões. Porque, ainda bem, não inventaram, até agora, nenhuma teoria capaz de autorizar a condenação sem provas."

Ainda sobre o domínio do fato

Também no Estadão desta quinta (4.10) os professores de direito da FGV de São Paulo Marta Machado e Rafael Mafei analisam a questão do domínio do fato. A pergunta que fazem: “em quais circunstâncias o superior hierárquico deve responder por crimes executados por subordinados?”

Para os professores, a autoria por domínio do fato exige provas que a caracterizem.

Leiam aqui a íntegra de Teoria do domínio do fato não diminui a necessidade de provas contra Dirceu e de Quem tem domínio do fato?

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