quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Revisor da AP 470 absolve Genoino do crime de corrupção



Caso um presidente de partido não possa negociar política, “é melhor fechar o país e retroceder à ditadura militar ou, mais atrás, à ditadura Vargas ou aos tempos em que a oligarquia resolvia as eleições a bico de pena”.


O ministro RicardoLewandowski, revisor da Ação Penal (AP) 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pela absolvição do ex-presidente do PT José Genoino da acusação de compra de apoio político entre 2003 e 2004, esquema conhecido como ‘mensalão’. Genoino é acusado de avalizar empréstimos no Banco Rural e no BMG, cujo destino era corromper políticos do PTB e do PP.
Em um voto duro contra a atuação do Ministério Público Federal (MPF), o revisor entendeu que a conduta de Genoino não foi individualizada.
– O réu viu-se obrigado enfrentar a kafkaniana tarefa de defender-se de acusações abstratas e impessoais, como se repetição bastasse para germinar processualmente, para surgir a condição de integrante de determinada quadrilha – disse o ministro, lembrando que o STF não aceita punir pessoas pelos cargos que elas ocupam e, sim, pelo que efetivamente fizeram.
Para Lewandowski, Genoino assinou os empréstimos sem saber que tinham origem fraudulenta, porque essa era “sua obrigação estatutária”. Ele ainda disse que a assinatura do político foi um “aval moral”, porque, embora ele não tivesse patrimônio para saldar a dívida, presidia um partido de destaque que tinha cerca de 1 milhão de filiados na época dos fatos.
O argumento foi ironizado pelo relator Joaquim Barbosa.
– A tradição do Banco Rural me leva a não levar nada a sério o que vem desse banco.
Quanto ao empréstimo do BMG, Lewandowski disse que o fato não interessa ao STF porque o caso está sendo analisado em outro processo criminal. O ministro também criticou o fato de que várias acusações citadas pelo relator não foram confirmadas no processo judicial, que reuniu “avassaladora prova favorável ao réu”.
– Não tem nenhuma prova de que o réu praticou conduta criminosa. A acusação, de tão lacônica que é, força ao leitor dos autos retroceder algumas páginas para entender como o MPF chegou a conclusão de que réu chegou a determinados ilícitos – votou disse Lewandowski.
O ministro acrescentou que, caso um presidente de partido não possa negociar política, “é melhor fechar o país e retroceder à ditadura militar ou, mais atrás, à ditadura Vargas ou aos tempos em que a oligarquia resolvia as eleições a bico de pena”.
Genoino também responde pelo crime de formação de quadrilha na Ação Penal 470, mas essa acusação só será analisada no final do julgamento, pois está em outro capítulo da denúncia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário